terça-feira, agosto 21, 2007

Silly season
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1.

A Portaria n.º 961/2007, saída hoje, ordena que seja lançada uma emissão de selos alusiva aos "Engenhos de Cana de Açúcar".
O Estado Português considera conveniente comemorar os locais destinados à fabricação de açúcar no Brasil. Lembremos apenas que todo o conjunto, chamado engenho-bangüê, incluia as plantações, a casa-de-engenho (a fábrica), a casa-grande (casa do proprietário), a senzala (lugar onde ficavam os escravos) e tudo quanto pertencia à propriedade.
Os engenhos, devido à necessidade de mão de obra intensiva, foram a principal fonte do tráfico de escravos para o Brasil, tráfico esse que se calcula tenha constituido 37% de todo o tráfico de escravos ocorrido a partir de África. A taxa de mortalidade dos escravos era de cerca de 10% ao ano, e a esperança média de vida de um escravo ocupado num engenho era de 8 anos*.
Curiosamente, os engenhos desapareceram por altura da abolição da escravatura no Brasil (um acontecimento tão pouco relevante que levou ao fim da monarquia). E o Brasil foi o último país do mundo ocidental a abolir a escravatura. Aliás, o ano passado mais de 1000 pessoas foram libertadas pelo Governo brasileiro de uma plantação de cana de açúcar onde trabalhavam em condições análogas à escravatura*.
Os engenhos de açúcar são, portanto, e sem qualquer dúvida, dignos de celebração.
*Fonte Wikipedia
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2.
A Portaria n.º 962/2007, saída hoje, ordena que seja lançada uma emissão de selos alusiva aos "50 anos do Vulcão dos Capelinhos".
O Vulcão dos Capelinhos, situa-se na Ponta dos Capelinhos,na Ilha do Faial, nos Açores. Naturalmente, já se encontra sito neste local há bem mais de 50 anos.
O que sucedeu há 50 anos foi que o referido vulcão manteve-se em actividade entre Setembro de 1957 e Outubro de 1958. A crise sísmica associada à erupção vulcânica e a queda de cinzas e materiais de projecção provocaram a destruição generalizada de habitações e dos campos.
Deduzindo que seja a isto que os selos se referirão, é claramente mais um momento digno de celebração.
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3.
O que o distinto porta-voz esquece é que o grande impacto da desobediência civil provém não da desobediência em si (que é, para todos os efeitos, apenas um crime), mas na submissão (ou, pelo menos, no risco de submissão) dos "desobedientes" à tutela e potestas do Estado. Isto pode deduzir-se desde logo da primeira formulação de desobediência civil em Locke.
Não se tendo os "desobedientes" submetido voluntariamente às consequências previstas na lei, e tendo-se a própria potestas do Estado vergado à vontade de um grupelho de activistas, é lógico que o que se realce seja (i) a actividade criminosa e (ii) a passividade das autoridades perante a actividade criminosa.

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